Linhas de Orientação das nossas atividades

Quem Somos

A Associação de Pais procura atuar de uma forma construtiva e positiva de forma a colaborar para a continuidade de um ensino de excelência.

A Associação de Pais deverá contribuir ativamente para um ensino de excelência no Colégio São João de Brito, capaz de ser a voz privilegiada na defesa dos direitos dos pais com a educação e ensino dos filhos.

Visão

Um colégio com um projeto educativo cristão de excelência, onde os Alunos, os Professores, a Direção, os Funcionários e as Famílias trabalham em conjunto para potenciar as capacidades e os talentos de cada aluno, nos termos da proposta pedagógica inaciana.

Missão

Promover o direito/dever dos Pais à educação dos seus filhos e a participação ativa das famílias na vida do Colégio e no acompanhamento do crescimento pessoal, social e religioso dos seus filhos.

Linhas de Orientação das nossas atividades

No relacionamento com os Pais

  1. Fortalecer a relação e o envolvimento dos Pais na Associação
  2. Melhorar a comunicação com os Pais
  3. Criar serviços com “utilidade“ para os Pais

No relacionamento com os Filhos

  1. Contribuir para o nível de excelência do ensino
  2. Potenciar a participação na pastoral
  3. Apoiar os alunos com necessidades
  4. Promover e apoiar o desenvolvimento extracurricular

Em termos associativos

  1. Aperfeiçoar a estrutura organizativa da Associação de Pais
  2. Melhorar os canais de cooperação com a Direção do Colégio
  3. Promover uma “cultura de colaboração“ entre as associações

CAPITULO I

Artigo 1.º

É constituída pelos pais dos alunos do Colégio de S. João de Brito uma associação, sem fins lucrativos, denominada “ASSOCIAÇÃO DE PAIS DOS ALUNOS DO COLÉGIO DE S. JOÃO DE BRITO”, adiante designada por “Associação”, que se rege pelos presentes estatutos.

Artigo 2.º

A Associação terá duração ilimitada e a sua sede será no Colégio S. João de Brito, em Lisboa, na estrada da Torre, adiante designada por “Colégio”.

Artigo 3.º

A Associação tem por objeto:
Defender o direito, inalienável, dos pais à educação e ensino dos filhos e à liberdade de escolha desse ensino;
Contribuir para uma estrutura educacional que possibilite a participação dos pais na orientação da vida escolar, na sequência do dever de se responsabilizarem pela educação cristã dos seus filhos a nível particular e nacional;
Promover por todos os meios possíveis o exercício do direito à liberdade de ensino, equiparado ao ensino oficial, nomeadamente a possibilidade de acesso ao Colégio, de qualquer aluno, independentemente da sua capacidade económica.

Artigo 4.º

Na prossecução do seu objeto, incumbe à Associação:
a. Participar junto dos meios oficiais na definição e execução da política educativa;
b. Colaborar com as associações congéneres de forma à congregação de esforços comuns para a consecução dos fins comuns;
c. Participar no âmbito do Colégio na resolução dos problemas educacionais com vista a uma formação integral dos respetivos alunos de acordo com os princípios cristãos;
d. Prestar apoio ativo à gestão pedagógica, cultural e financeira do Colégio, em termos a acordar com a respetiva Direção;
e. Colaborar com as associações ou agrupamentos de alunos, professores ou empregados existentes no colégio.

Artigo 5.º

Para a realização dos seus objetivos, a Associação procederá, designadamente à:
a. Realização de cursos, conferências e reuniões de estudo sobre assuntos que interessam à educação;
b. Criação de comissões e grupos de trabalho dedicados a atividades específicas relacionadas com aspetos importantes da educação;
c. Realização ou colaboração em espetáculos culturais ou visitas de estudo;
d. Organização e manutenção de uma biblioteca especializada;
e. Organização de atividades extraescolares e auxílio a quaisquer iniciativas do Colégio, complementares da educação e ensino nele ministrados.

CAPITULO II - Dos Sócios

Artigo 6.º

  • Haverá duas categorias de sócios:
    • Efetivos – os pais ou encarregados de educação dos alunos que frequentem o Colégio;
    • Não efetivos – os pais ou encarregados de educação de ex-alunos e que não tenham a qualidade de sócios efetivos
  • A admissão dos pais e encarregados de educação como sócios efetivos processa-se automaticamente com a inscrição dos respetivos filhos ou educandos e subsistirá enquanto estes permanecerem como alunos do Colégio, exceto se aqueles declararem não pretender ser sócios.
  • A admissão dos sócios não efetivos processa-se mediante requerimento dos interessados dirigido à direção, ficando dependente da aprovação desta.

Artigo 7.º

  • São direitos dos sócios efetivos:
    Beneficiar das atividades da Associação e fazer beneficiar delas os educandos a seu cargo;
  • Votar e ser eleito para quaisquer cargos dentro da Associação;
  • Requerer, por escrito, a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do artigo décimo quarto;
  • Fazer propostas dentro do âmbito da Associação.

Artigo 8.º

  • São deveres de todos os sócios:
    • Cumprir os estatutos e adquiri-los;
    • Contribuir para o desenvolvimento da Associação e realização dos seus fins;
    • Pagar uma quota anual, que será cobrada simultaneamente com as prestações que forem devidas ao Colégio, quando se trate de sócios efetivos e na tesouraria daquele, quanto aos restantes.
  • Haverá lugar ao pagamento de uma só quota por cada casal de sócios, independentemente do número de educandos a seu cargo.

Artigo 9.º

Perdem os direitos de sócios:

  • Os que unilateralmente se desvincularem, mediante comunicação escrita dirigida à direção;
  • Os que deixarem de pagar a respetiva quotização durante um ano e, notificados por carta registada com aviso de receção para o fazer, não efetuarem o pagamento em dívida no prazo de 10 dias;
  • Os que faltem ao cumprimento das obrigações estatutárias.

CAPITULO III - Dos Órgãos

Secção 1ª. – Da Assembleia Geral

Artigo 10.º

  1. A assembleia geral é constituída por todos os sócios no gozo dos seus direitos.
  2. Podem ser convidados a participar nas reuniões da assembleia geral, sem direito a voto, quaisquer membros das estruturas representativas da comunidade colegial, das associações congéneres e das suas federações e confederações.

Artigo 11.º

  1. A assembleia geral será dirigida pela respectiva mesa, constituída por um presidente e dois secretários eleitos pela própria assembleia.
  2. O presidente da mesa será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro secretário.

Artigo 12.º

  1. A assembleia geral reunirá ordinariamente até 31 de Março de cada ano para apreciação do relatório e das contas da direcção e, bianualmente, para a eleição da respectiva mesa, da direcção e do conselho fiscal.
  2. A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada nos termos do artigo 14º dos presentes Estatutos.

Artigo 13.º

  1. A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente por meio de circulares e de aviso afixado no átrio do Colégio com, pelo menos, oito dias de antecedência, indicando o dia, a hora e o local da sua realização, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  2. A assembleia geral destinada à eleição da respectiva mesa, da direcção e do conselho fiscal será convocada com, pelo menos, trinta dias de antecedência e a convocatória fixará um prazo não inferior a quinze dias e não superior a vinte para a apresentação das candidaturas e dos respectivos programas ao presidente da mesa da assembleia geral.

Artigo 14.º

A assembleia geral extraordinária será convocada a pedido da direcção, do conselho fiscal ou de, pelo menos, um décimo dos sócios efectivos, que a deverão requerer, por escrito, indicando os assuntos a tratar.

Artigo 15.º

Considera-se legalmente constituída a assembleia geral desde que esteja presente, à hora para que foi marcada, um mínimo de metade dos sócios efectivos ou trinta minutos depois, com qualquer número.

Artigo 16.º

  1. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios efectivos presentes.
  2. As deliberações sobre alterações aos estatutos serão tomadas por uma maioria de três quartos de número de sócios efectivos presentes.
  3. As deliberações sobre a dissolução da Associação serão tomadas por uma maioria de três quartos do número de todos os sócios efectivos.

Artigo 17.º

  1. Os sócios podem tomar parte nas assembleias gerais por intermédio de outro sócio que nelas tenha direito de voto desde que, nesse sentido, seja dirigida carta ao presidente da mesa, e da qual conste a identidade do representante.
  2. Cada sócio não poderá representar mais de cinco sócios.

Artigo 18.º

Compete à assembleia geral:

  1. Eleger ou destituir os membros da Mesa, da Direcção, e do Conselho Fiscal;
  2. Apreciar a actividade da Direcção e do Conselho Fiscal;
  3. Deliberar sobre a alteração de estatutos e a dissolução da Associação;
  4. Fixar o valor da quota mínima anual, mediante proposta da direcção;
  5. Pronunciar-se sobre assuntos que, nos termos do artigo décimo quarto, lhe sejam submetidos, e todos os outros que por lei ou por disposição estatutária lhe incumbam.

Artigo 19.º

Compete ao presidente:

  1. Convocar as assembleias gerais ordinários e extraordinárias;
  2. Presidir às reuniões da assembleia geral, orientar os trabalhos e esclarecer as dúvidas que se levantem;
  3. Providenciar no sentido de, no prazo de oito dias, ser emitida circular a todos os sócios relatando as decisões tomadas na assembleia geral;
  4. Dar posse aos membros da direcção e do conselho fiscal, no prazo de oito dias após a realização da assembleia geral que os eleger;
  5. Assinar as actas das sessões e proceder à legalização dos livros respeitantes à assembleia geral.

Artigo 20.º

Compete ao segundo secretário o expediente da mesa, redigir, ler e assinar as actas das sessões.

Secção 2ª. – Da Direcção

Artigo 21.º

  1. A Associação será dirigida por uma direcção, composta por onze membros efectivos, sendo seis deles pais ou encarregados de educação com filhos ou educandos há, pelo menos, dois anos no Colégio.
  2. Com os membros efectivos serão eleitos três suplentes, destinados a preencher, segundo a ordem por que figurarem na respectiva lista, as vagas que eventualmente venham a verificar-se na direcção.

Poderão assistir às reuniões da direcção, sem direito a voto:

  • Os membros do conselho fiscal;
  • Qualquer pessoa que para tal tenha sido convocada.

Artigo 22.º

  1. Após a eleição, os membros da direcção escolherão, entre si, o presidente, o vice -presidente, o secretário e o tesoureiro, ficando os restantes membros como vogais.
  2. Após a eleição, e no prazo máximo de 30 dias, a Direcção deverá divulgar a distribuição dos cargos adoptada.

Artigo 23.º

A direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês, durante o ano lectivo e sempre que for convocada pelo respectivo presidente, necessitando para deliberar validamente da presença da maioria dos seus membros.

Artigo 24.º

As deliberações da direcção serão sempre tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo voto de qualidade o membro que presidir à reunião.

Artigo 25.º

Compete à direcção:

  1. Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral;
  2. Elaborar, no início de cada ano lectivo, o programa anual das actividades da Associação;
  3. Assegurar a interligação com as associações congéneres, a colaboração com as outras associações e os agrupamentos existentes no Colégio e a representação da Associação junto das instâncias oficiais e da direcção do Colégio;
  4. Pedir a convocação das assembleias gerais;
  5. Administrar o património da Associação, para o que elaborará um relatório e as contas;
  6. Aprovar a admissão dos sócios não efectivos e determinar a exclusão dos sócios que incorram na previsão das alíneas b) e c) do artigo 9º dos presentes Estatutos;
  7. Representar a Associação em juízo e fora dele, praticando todos os actos para o efeito necessários;
  8. Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.

Artigo 26.º

  1. Compete ao presidente:
    1. Convocar os membros da direcção para as reuniões;
    2. Presidir às reuniões da direcção;
    3. Executar e fazer executar as deliberações da direcção;
    4. Gerir financeiramente a Associação em coordenação com o tesoureiro.
  2. Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Artigo 27.º

Excepto nos casos de mero expediente, a Associação só se obriga pela assinatura conjunta do presidente da direcção e de outro membro deste órgão social.

Secção 4ª. – Disposições comuns

Artigo 34.º

Os membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal exercerão as suas funções gratuitamente e por um período de dois anos, sendo admitida sempre a reeleição.

Secção 3ª. – Da Conselho Fiscal

Artigo 28.º

O conselho fiscal é composto por três membros eleitos pela assembleia geral entre os sócios efectivos.

Artigo 29.º

Os membros do conselho fiscal elegerão entre si o presidente.

Artigo 30.º

O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por semestre.

Artigo 31.º

O conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

Artigo 32.º

As deliberações do conselho fiscal serão sempre tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

Artigo 33.º

Compete ao conselho fiscal:

  • Vigiar pela observância da lei e dos estatutos;
  • Verificar se os livros e os documentos da contabilidade se encontram regularmente escriturados e organizados;
  • Verificar, quando julgue conveniente, a situação da caixa e a existência de quaisquer bens pertencentes à Associação;
  • Publicar o parecer sobre relatório e contas da direcção, referentes ao ano social findo; e elaborar o parecer sobre a proposta de orçamento para a gerência seguinte, a apresentar pela direcção quinze dias antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária.
  • Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária, quando julgar conveniente;
  • Cumprir as demais obrigações impostas pela lei e pelos estatutos.

CAPITULO IV - Das Receitas

Artigo 35.º

As receitas da Associação são constituídas pelo produto das quotizações, donativos ou quaisquer outros rendimentos eventuais.

CAPITULO V - Da Dissolução

Artigo 36.º

A Associação dissolve-se nos casos previstos na lei e quando a assembleia geral o deliberar, nos termos do nº 3 do artigo 16º dos presentes Estatutos.

Artigo 37.º

Em caso de dissolução, os bens da Associação terão o destino que a assembleia geral fixar, o qual deverá ser imperativamente de interesse social.

CAPITULO VI - Disposições Transitórias

Artigo 38.º

O mandato dos titulares dos órgãos da Associação actualmente em exercício findará na data da tomada de posse dos membros a eleger no primeiro trimestre de 2001.

Artigo 39.º

Os membros da direcção em exercício suprirão as vagas existentes ou que se vierem a verificar na composição deste órgão por cooptação entre os sócios efectivos.

Assembleia Geral

  • Rafael de Almeida Garrett Lucas Pires (Presidente)
  • Paula Toscano Rico (1º Secretário)
  • Tiago Frazão dos Santos Pereira (2º Secretário)

Conselho Fiscal

  • Helena Neves Francisco
  • Joaquim Cannas
  • Rui Montellano

Direção (por ordem alfabética)

  • Ana Isabel Pereira Costa
  • Astride Sousa Monteiro
  • Benedita Oliveira Martins Serrano
  • Filipa Soares Henriques
  • Jorge Líbano Monteiro (Presidente)
  • Madalena Mena Sousa Coutinho
  • Margarida Valle Lucas Pires 
  • Maria João Silva (Vice-presidente)
  • Marta Raposo Madeira
  • Patrícia Fuzeta da Ponte Reimão
  • Sofia Leite Ribeiro
  • Sofia lopes Goes
  • Susana Martins (Vice-presidente)
  • Tiago Pestana Vasconcelos

Os Responsáveis de Ciclo da Associação de Pais reúnem trimestralmente com os Coordenadores de Ciclo do Colégio, partilhando informação, experiências, ideias e preocupações, e atuando conjuntamente sempre que se revela importante.

Pretendemos que os Responsáveis de Ciclo da Associação de Pais sejam mais representativos, reunindo informação de um maior número de Pais.

São eles:

Secundário

10º ANO – Sofia Salema Garção

11º ANO – Patricia Reimão

12º ANO – Rita Perloiro Cruz

3º CEB

7º ANO – Maria João Domingues Cannas

8º ANO – Margarida Lucas Pires

9º ANO – Sofia Lopes Goes

2º CEB

5º ANO – Margarida Lucas Pires

6º ANO – Marta Raposo

1º CEB

Margarida Lucas Pires

Infantil

Maria João Silva

Para qualquer assunto pode contactar a Associação de Pais através do email [email protected], sendo a mensagem encaminhada para o respetivo responsável.

PIT “Pais Interlocutores de Turma”

A Associação de Pais procura promover a participação activa das famílias na vida do Colégio, assumindo-se como elo de ligação entre pais e encarregados de educação e o Colégio.

Nesse sentido criámos uma rede de “PIT – Pais Interlocutores de Turma” que tem como objectivos:
– reunir informação sobre o andamento de cada turma e as ideias, preocupações e expectativas dos pais;
– partilhar trimestralmente essa informação com os Directores de Ciclo procurando soluções e estratégias de melhoria;
– manter informados os pais sobre as conclusões dessas reuniões.

Os Pits no ano de 2021/2022 são os seguintes.

3 anos – Raquel Shirley

4 e 5 anos – Bernardo Caldas

1º Ano – Margarida Cal
2º Ano – Arlinda Santos Teixeira
3º Ano – Cátia Glória
4º Ano – Susana Santos Silva

5º A – Gonçalo Belo
5º B – Joana Mateus
5º C – Ana Marques
5º D – Filipa Loureiro

6º A – Sandra Fazenda de Almeida
6º B – Francisco Costa Macedo
6º C – Marta Raposo
6º D – Laura Freire

7º A – Clara Esquível
7º B – Matilde Candeias
7º C – Catarina Lopes
7º D – Maria João Cannas

8º A – Sandra Mendonça
8º B – Ines Almeida
8º C – Rita Canelhas
8º D – Margarida Lucas Pires

9º A – Bruno Seabra
9º B – Paula Leite de Sousa
9º C – Helena Vieira Cassiano
9º D – Marina Bettencourt

10º A + A1 – Isabel Sérgio
10º B – Susana Moitinho
10º C + C1 – Sofia Salema Garção
10º D – Sara Amado

11º A + A1– Ana Alpalhão
11º B – Alexandra Correia
11º C + C1 – Diana Braga da Cruz
11º D – Eva Dias

12º A + A1 – Paula Serrador
12º B – Cora Silva
12º C – Nuno Galinha
12º D – Teresa Portugal Costa Reis